Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04577/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:10/19/2000
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO
PONDERAÇÃO RELATIVA DE INTERESSES
Sumário:I -No âmbito de um pedido de suspensão de eficácia, a ponderação relativa entre os danos provavelmente resultantes da execução e os que decorreriam da suspensão conduz, em princípio, à prevalência do interesse social sobre o interesse individual.
II - Não deve, assim, ser decretada a suspensão de eficácia relativamente a uma ordem de demolição de um imóvel não licenciado, sito no local onde uma Câmara Municipal aprovou um Plano de Urbanização destinado a habitações sociais.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: