Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04577/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 10/19/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO PONDERAÇÃO RELATIVA DE INTERESSES |
| Sumário: | I -No âmbito de um pedido de suspensão de eficácia, a ponderação relativa entre os danos provavelmente resultantes da execução e os que decorreriam da suspensão conduz, em princípio, à prevalência do interesse social sobre o interesse individual. II - Não deve, assim, ser decretada a suspensão de eficácia relativamente a uma ordem de demolição de um imóvel não licenciado, sito no local onde uma Câmara Municipal aprovou um Plano de Urbanização destinado a habitações sociais. |
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| Decisão Texto Integral: |