Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2084/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/12/1999
Relator:Cristina Santos
Descritores:IVA
CRÉDITO MOBILIÁRIO GERAL
Sumário: 1. O crédito por IVA, na medida em que se trata de imposto Indirecto, goza deprivilégio
mobiliário geral, que apenas surte eficácia jurídica com a efectivação da penhora de bens móveis,
conforme regime estabelecido nos art0. 733º e 736º nº l C. Civil.
2. Tendo-se penhorado apenas bens imóveis, o crédito exequendo por dívida de IVA não se mostra
privilegiado, pelo que beneficia e deve ser graduado apenas em função da garantia da penhora
efectivada nos autos de execução.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: