Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2084/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/12/1999 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | IVA CRÉDITO MOBILIÁRIO GERAL |
| Sumário: | 1. O crédito por IVA, na medida em que se trata de imposto Indirecto, goza deprivilégio mobiliário geral, que apenas surte eficácia jurídica com a efectivação da penhora de bens móveis, conforme regime estabelecido nos art0. 733º e 736º nº l C. Civil. 2. Tendo-se penhorado apenas bens imóveis, o crédito exequendo por dívida de IVA não se mostra privilegiado, pelo que beneficia e deve ser graduado apenas em função da garantia da penhora efectivada nos autos de execução. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |