Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2790/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/24/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
LEI SUPLETIVA
Sumário: A infracção fiscal (crime ou contra-ordenação) está submetida à teoria geral da infracção e
no âmbito do ilícito de mera ordenação social (sem excepção para a contra-ordenação fiscal aduaneira)
são subsidiariamente aplicáveis os princípios que regem o processo penal, nomeadamente os princípios
relativos à ilicitude e à culpa, incluindo o princípio «in dubio pro reo».
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: