Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02601/99 |
| Secção: | Ca- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 05/24/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | ACTO PROCESSADOR DE VENCIMENTOS CASO DECIDIDO VÍCIOS NÃO INVOCADOS NA ALEGAÇÃO FALSOS TAREFEIROS DIFERENÇAS DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de vencimentos não constituem uma simples operação material, mas um acto jurídico individual e concreto que se consolidam na ordem jurídica, sob a forma de caso decidido ou caso resolvido, se o seu destinatário não interpõe deles recurso gracioso ou contencioso. II - Não constituem caso decidido os actos de processamento de remunerações que não se demonstre que foram notificados aos interessados nos termos exigidos pelo nº 1 do art. 30º da LPTA então em vigor e que não definem a questão de saber se os falsos tarefeiros têm direito à remuneração correspondente à categoria de liquidador tributário. III - Não se tratando de vícios de conhecimento oficioso, o Tribunal não pode conhecer dos vícios invocados na petição de recurso relativamente aos quais o recorrente omite qualquer referência na alegação. IV - O D.L. nº 427/89, de 7/12, não equipara, para efeitos remuneratórios, as funções desempenhadas como falsos tarefeiros às exercidas na categoria de liquidador tributário, não sendo essa situação violadora do princípio constitucional "para trabalho igual salário igual". |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |