Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:6124/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:04/23/2002
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ILEGALIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR
CONVOLAÇÃO DO PROCESSO PARA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:1. A ilegalidade em concreto da dívida exequenda, nomeadamente por inexistência de facto tributário, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, a não ser que o oponente, tal como refere a h) do nº 1 do artº 204º do CPPT, não disponha de outro meio judicial de defesa.
2. Assim, não pode o contribuinte deduzir oposição à execução fiscal se a lei lhe consentir a dedução da impugnação judicial para atacar a ilegalidade da dívida em concreto.
3. Todavia, deduzida oposição, quando deveria ter sido deduzida impugnação judicial, não deve a petição ser liminarmente indeferida, antes o processo de oposição convolado para o de impugnação judicial, se a referida petição foi apresentada em prazo consentâneo com o da impugnação e esta contém descrição de matéria de facto que, a ser provada, pode determinar a procedência da impugnação.
4. Tal convolação, que já antes colhia o apoio da jurisprudência, tem hoje consagração legal (artºs 52º do CPPT e 97º nº 3 da LGT), pelo deve ser ordenada oficiosamente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: