Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3655/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/04/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE PARA INTERPOR RECURSO J URÍSDICIONAL
Sumário: Conformando-se a recorrente com a decisão final de rejeição do recurso contencioso, e
resultando da alegação e das conclusões do recurso jurisdicional que o que a recorrente pretende é tão só
que o tribunal "ad quem" ordene a eliminação de determinada matéria de facto, matéria essa que não
constituiu qualquer premissa necessária e indispensável ao juízo final, terá necessariamente que se
concluir que aquela carece de legitimidade para interpor recurso jurisdicional (art.º 680.º, n.º l do
CPCivil).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: