Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3655/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/04/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE PARA INTERPOR RECURSO J URÍSDICIONAL |
| Sumário: | Conformando-se a recorrente com a decisão final de rejeição do recurso contencioso, e resultando da alegação e das conclusões do recurso jurisdicional que o que a recorrente pretende é tão só que o tribunal "ad quem" ordene a eliminação de determinada matéria de facto, matéria essa que não constituiu qualquer premissa necessária e indispensável ao juízo final, terá necessariamente que se concluir que aquela carece de legitimidade para interpor recurso jurisdicional (art.º 680.º, n.º l do CPCivil). |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |