Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01634/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/20/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:IRC
REINTEGRAÇÕES DE BENS DO ACTIVO IMOBILIZADO
EMPRESAS OBJECTO DE PRIVATIZAÇÃO
Sumário:I- A Lei nº36/91 veio atribuir à avaliação prevista nos artigo 9 e seguintes do DL nº12/90 (de todo o património da RNIP) carácter fiscal para efeitos da alínea b) do nºl do artigo 29 do CIRC.
II- O DECRETO-LEI nº22/92, que regulamentou aquela Lei nº36/91, veio estabelecer no nº2 do seu
artigo 5º que, tratando-se de bens totalmente reintegrados, a taxa máxima corresponderá à que permite reintegrar o novo valor, dentro do período adicional de utilização futura prevista.
III- Assim, havendo legislação especial a dar relevância fiscal à avaliação dos bens referidos em I e II,
não estava a consideração como custos das amortizações acrescidas resultantes dessa avaliação,
dependente de justificação do contribuinte e posterior aceitação da DGCI, não tendo aqui aplicação o
artigo 32-b) do CIRC e o artigo 3-5 do DReg. 2/90 .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: