Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 19/2000 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/07/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | ABONO DE ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO POR CONTA DO ESTADO |
| Sumário: | I)- O DL nº 44941, de 28-03-1963, estabeleceu um regime de alimentação e alojamento por conta do Estado, mediante a atribuição de um quantitativo em dinheiro, nos termos do artº 4º, do referido Dec-Lei. II)- O regime estabelecido pelo DL nº 44941, na parte em que fixou que o abono de alimentação e alojamento devia ser estipulado em dinheiro, é incompatível com o regime previsto no Decreto nº 41964, de 19-11-1958, na parte em que este último Diploma legal dispunha que tais abonos podiam ser feitos por alimentação, em género, ou por concessão de alojamento. III)- Todas as disposições do Decreto nº 41964,de 19-11-1958, que regulamentavam, de forma diferente da atribuição a dinheiro, o abono de alimentação e alojamento, que passou a ser regulado pelo DL nº 44941, devem ser consideradas revogadas, por este último Diploma legal. |
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