Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2831/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/18/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário: 1. A nulidade mencionada na alínea d) do n.º l do art.º 668.º do Código de Processo Civil só
pode ser arguida perante o tribunal que proferiu o acórdão se este não admitir recurso ordinário (vide
artigos 716.º, 749.º, ambos do Código de Processo Civil, e art.º 102.º da LPTA ).
2. Se em requerimento dirigido ao juiz relator o recorrente argui a nulidade de acórdão proferido no
Tribunal Central Administrativo, que admite recurso ordinário para o STA, não pode aquele tribunal
conhecer da invocada nulidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: