Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4005/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ANULATÓRIO REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE |
| Sumário: | I - A execução de acórdão anulatório, pela Administração, verifica-se com o afastamento dos pressupostos de facto que levaram o Tribunal a concluir pela ilegalidade do acto anulado. II - Na execução de acórdão anulatório, não há lugar à apreciação do novo acto praticado pela Administração em consequência da declaração de ilegalidade do acto inicial, uma vez que essa apreciação terá que ser feita em recurso contencioso autónomo. |
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| Decisão Texto Integral: |