Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4005/00
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:11/15/2001
Relator:Xavier Forte
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ANULATÓRIO
REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE
Sumário:I - A execução de acórdão anulatório, pela Administração, verifica-se com o afastamento dos pressupostos de facto que levaram o Tribunal a concluir pela ilegalidade do acto anulado.
II - Na execução de acórdão anulatório, não há lugar à apreciação do novo acto praticado pela Administração em consequência da declaração de ilegalidade do acto inicial, uma vez que essa apreciação terá que ser feita em recurso contencioso autónomo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: