Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02641/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/06/1999 |
| Relator: | Magda Espinho Geraldes |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não decorrendo a deliberação impugnada em recurso contencioso de anulação, de uma relação jurídica de emprego público, também a sentença recorrida, que apreciou o objecto de tal recurso, não versou sobre matéria relativa ao funcionalismo público. II - Ocorrendo tal situação em sede de apreciação de recurso jurisdicional fica afastada a previsão do artigo 40°, a) e artigo 104° do ETAF, sendo este Tribunal Central Administrativo incompetente para apreciar e decidir o recurso jurisdicional, nos termos da disposições legais citadas, sendo competente para o efeito o STA, conforme estipula o artigo 26°, n°l-b) do ETAF. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |