Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1497/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/28/1999
Relator:J. Gonçalves
Descritores:IVA
CRÉDITOS POR REEMBOLSO
Sumário:1. Não se torna necessária a produção de prova testemunhal apresentada com a PI se os
factos pertinentes integradores dos fundamentos de oposição invocados só por documento podem ser
provados.
2. No caso do IVA, o crédito por reembolso tem que ser comunicado pelos serviços de cobrança do IVA
ao sujeito passivo, para que este o possa considerar para efeitos da sua compensação posterior nos
períodos seguintes de imposto, tudo nos termos dos arts. 6º e 7º do DL nº 504-M/85, de 30/12.
Os excessos a reportar, bem como as regularizações a crédito, transportados de períodos anteriores, nos
termos do nº 4 do art. 22º do CIVA, só podem, nos termos do art. 7º-A do citado DL nº 504-M/85, ser
tomados em conta quando são incluídos em declarações periódicas que tenham sido apresentadas dentro
do prazo legal.
3. A invocação de direito a reembolso não preenche, sem mais, os requisitos para a verificação da
duplicação de colecta.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: