Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4382/00
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/31/2002
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:LISTAS DE ANTIGUIDADE
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO IMPUGNAÇÃO
Sumário:I - As listas de antiguidade constituem um acto de acertamento, valendo apenas na medida em que estiverem conformes com o direito.
II - A sua não impugnação não as consolida na ordem jurídica, nem pode ter-se como aceitação tácita, podendo ser objecto de alteração posterior, oficiosamente ou a pedido do interessado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: