Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4382/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/31/2002 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | LISTAS DE ANTIGUIDADE CONSEQUÊNCIAS DA NÃO IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I - As listas de antiguidade constituem um acto de acertamento, valendo apenas na medida em que estiverem conformes com o direito. II - A sua não impugnação não as consolida na ordem jurídica, nem pode ter-se como aceitação tácita, podendo ser objecto de alteração posterior, oficiosamente ou a pedido do interessado. |
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