Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02805-A/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/20/1999
Relator:Carlos Araújo
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I- O DECRETO-LEI n° 134/98, de 15/5, não sofre de inconstitucionalidade orgânica por
violação da ai. b) do art0 165° da CRP, por apenas ser da reserva relativa da competência legislativa da AR a definição dos princípios fundamentais que regem o direito de impugnação contenciosa.
II- O regime jurídico estabelecido nesse DECRETO-LEI - recursos contenciosos e " medidas provisórias " relativos à formação dos contratos aí referidos - é imperativo, não podendo os particulares optar pelo regime geral estabelecido na LPTA.
III- Vindo solicitada a suspensão de eficácia, nos termos do art° 76°/1 da LPTA, da resolução que
adjudicou a um concorrente um concurso internacional de empreitada de obras públicas, deverá tal
pretensão ser convolada no pedido de concessão de " medidas provisórias " na modalidade de suspensão do procedimento do contrato ser apreciada segundo o regime jurídico estabelecido nesse
DECRETO-LEI.
IV- Mostrando-se ultrapassado o prazo de 15 dias referido no art° 372 desse DECRETO-LEI, deve a
pretensão ser indeferida por se verificar a excepção peremptória de caducidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: