Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3863/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/07/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
MATÉRIA DE FACTO
POSSE
DIREITO DE RETENÇÃO
Sumário: 1. Não deve ser acrescentado ao probatório diversa matéria dada como provada em acção
declaratória tramitada pelos tribunais comuns, em que a embargante foi autora, quando, além do mais,
tal sentença al proferida ainda não transitou em julgado;
2. Quando o promitente comprador obtém a entrega da coisa prometida comprar à data em que efectua o
contrato promessa de compra e venda, ou em data anterior à da escritura pública, apenas adquire o
corpus possessório, passando a ser um mero detentor, não dispondo de posse nem de outra situação
merecedora de tutela possessória;
3. Os embargos de terceiro, intentados pelo promitente comprador, neste caso, estão condenados ao
fracasso;
4. O direito de retenção (depois de reconhecido) incidente sobre fracção autónoma em que houve
tradição para o promitente comprador, confere a este o direito do seu crédito, resultante de
incumprimento imputável à outra parte, ser pago, com preferência sobre os demais credores, mesmo que
o registo da hipoteca seja mais antigo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: