Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2636/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/25/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:GERENTE
DESTITUIÇÃO EM ASSEMBLEIA
Sumário: 1. O artº 37º do C.Comercial, não revogado pelo artº 3º do DL 262/86 de 2.9, estabelece a
obrigatoriedade comum a todos os tipos sociais, de existência de um livro de actas em ordem ao
Lançamento das "deliberações tomadas e tudo o mais que possa servir para fazer conhecer e
fundamentar estas, e ser assinadas pela mesa, quando a houver, e não a havendo, pelos assistentes"
2. No que concerne à natureza da acta, resulta do disposto 10 artº 63º nº l CSC o valor ad substanciam
deste documento, na nedida em que as deliberações dos sócios só podem ser provadas pelas actas das
assembleias.
3. A deliberação de "saída da gerência do sócio..." constante da acta junta ao processo por pública
forma, traduz e prova a destituição de um gerente da sociedade, matéria que, imperativamente, depende
de deliberação dos sócios sob a forma legalmente estipulada da assembleia geral e documentada por
acta, nos termos conjugados dos arcºs 53º nº l, 63º nº l e 246º nº l do CSC, 374º nº l e 376º nº l do C.
Civil.
4. Em ordem a afastar a aplicabilidade do regime da responsabilidade subsidiária estatuído no artº 13º
CPT, a acta é o único meio de prova da cessação da qualidade jurídica de gerente por destituição em
assembleia geral, insusceptível de ser substituído por outro meio probatório ou documento que não seja
de força probatória superior.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: