Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01016/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/10/1998 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ACTO MATERIALMENTE DEFINITIVO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
| Sumário: | 1.O acto de um Chefe de Serviços da Caixa Geral de Aposentações que determina o arquivamento do processo, sem prejuízo da sua reabertura, se o interessado não fizer prova da sua nacionalidade portuguesa é materialmente definitivo para quem não tenha a nacionalidade portuguesa. 2.Este acto não é no entanto verticalmente definitivo, uma vez que foi praticado por um funcionário subalterno sem delegação de competência, e por isso do mesmo cabe recurso hierárquico necessário, nos termos gerais (art. os 1660 e seguintes do CPA). |
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| Decisão Texto Integral: |