Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01016/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/10/1998
Relator:António São Pedro
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTO MATERIALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:1.O acto de um Chefe de Serviços da Caixa Geral de Aposentações que determina o arquivamento do processo, sem prejuízo da sua reabertura, se o interessado não fizer prova da sua nacionalidade portuguesa é materialmente definitivo para quem não tenha a nacionalidade portuguesa.
2.Este acto não é no entanto verticalmente definitivo, uma vez que foi praticado por um funcionário
subalterno sem delegação de competência, e por isso do mesmo cabe recurso hierárquico necessário,
nos termos gerais (art. os 1660 e seguintes do CPA).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: