Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02854/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/29/1999 |
| Relator: | Carlos Araújo |
| Descritores: | MEDIDAS PROVISÓRIAS COMPETÊNCIA DA 1ª SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - As " medidas provisórias" previstas no artigo 2º/2, do Decreto-Lei nº 34/98, de 15/5, não são enquadráveis no conceito " meios processuais acessórios" referido no artigo 40º/a), do ETAF. II- Consequentemente, o Tribunal Central Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso jurisdicional de decisão do TAC de Lisboa que rejeitou o decretamento de tais " medidas provisórias ". |
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| Decisão Texto Integral: |