Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3075/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/09/2000 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA |
| Sumário: | I- Versando o recurso interposto de decisão judicial do T.T. de lª Instância, exclusivamente matéria de direito, é competente em razão da hierarquia, para dele conhecer, a secção de contencioso tributário do STA. II- E o recurso versa exclusivamente matéria de direito, se nas conclusões das respectivas alegações apenas se discorda da decisão recorrida, quanto à interpretação e aplicação que fez do §2º do artº72º do CCI. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |