Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00648/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/19/1999
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADES
3º GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário: 1. As alterações introduzidas no ETAF pelo DECRETO-LEI nº 229/96, de 29/11, só em
15/7/97 entraram em vigor, por força do disposto no seu artigo 5°. pois foi esta a data em que foi
instalado TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO, conforme Portaria nº 398/97 de 18/6.
Assim, a extinção do anterior 3" grau de jurisdição (art. 120 "do ETAF) só é aplicável aos processos
entrados a partir de 15/7/97.
Tendo o processo de oposição sido instaurado em 20/5/97, não lhe é aplicável o actual regime de
recursos e, assim sendo, cabia recurso para o STA do acórdão proferido pelo TRIBUNAL CENTRAL
ADMINISTRATIVO.
2. Tendo sido arguída a nulidade do acórdão do TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO,
consubstanciada em alegação de oposição entre os fundamentos e a decisão, nos termos da alínea c) do nº l do artigo 668° do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, a mesma só poderia, dado o disposto no nº 3 do mesmo artigo, ser arguída a nulidade do acórdão do Tribunal Central Administrativo ,
consubstanciada em alegação de oposição entre os fundamentos e a decisão, nos termos da alínea c) do nº 1 do art 688 do Código de Processo Civil, a mesma só poderia, dado o disposto no nº 3 do mesmo artigo, ser arguída perante o tribunal que proferiu a sentença no caso de esta não admitir recurso ordinário, não sendo esse, todavia, o regime aplicável aos autos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: