Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00367-A/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/08/1998 |
| Relator: | J. M. Alves |
| Descritores: | COMPETÊNCIA PARA CONHECER DAS DELIBERAÇÕES DO CSM |
| Sumário: | I - O art. 168º do Estatuto dos Magistrados Judiciais - e por via deste, os que pressupõem a competência da secção do STJ para conhecer das deliberações do Conselho Superior da Magistratura - não é inconstitucional. II - Os tribunais administrativos não são os competentes para conhecerem do recurso de deliberações do CSM, carecendo consequentemente também de competência para o respectivo pedido de suspensão de eficácia. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |