Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02048/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO GERAL ADMISSÃO A ESTÁGIO DE INGRESSO NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR |
| Sumário: | I)- Os Avisos de abertura de concursos não podem fixar requisitos que contrariem as normas legais, em que se baseiam, sob pena desses requisitos, por ilegais, não poderem ser considerados. II)- Num concurso interno geral, regulado pelo DL nº 498/88, de 30-12, de acordo com o artº 6º-3, alínea a), que é aberto a todos os funcionários, não pode exigir-se que os mesmos tenham 3 anos de serviço ininterrupto, de acordo com o nº 4, do mesmo artigo 6º. III)- Os requisitos exigidos no nº 4, do artº 6º, do DL nº 498/88, respeitam, apenas, a agentes do Estado e não aos funcionários públicos. |
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