Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02048/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/15/2000
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:CONCURSO INTERNO GERAL
ADMISSÃO A ESTÁGIO DE INGRESSO NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
Sumário: I)- Os Avisos de abertura de concursos não podem fixar requisitos que contrariem as normas
legais, em que se baseiam, sob pena desses requisitos, por ilegais, não poderem ser considerados.
II)- Num concurso interno geral, regulado pelo DL nº 498/88, de 30-12, de acordo com o artº 6º-3,
alínea a), que é aberto a todos os funcionários, não pode exigir-se que os mesmos tenham 3 anos de
serviço ininterrupto, de acordo com o nº 4, do mesmo artigo 6º.
III)- Os requisitos exigidos no nº 4, do artº 6º, do DL nº 498/88, respeitam, apenas, a agentes do Estado e não aos funcionários públicos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: