Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2190/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/09/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
CONVOLAÇÃO DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO
Sumário: 1. Para que se verifique a duplicação de colecta, fundamento de oposição à execução fiscal,
necessário se torna que o imposto se encontre pago, o que deve ser provado por documento
comprovativo ou por um titulo de anulação;
2. Inexiste qualquer pagamento quando é invocado o direito à dedução em sede de apuramento do IVA,
do imposto que o contribuinte suportou nas aquisições de bens e serviços a outros sujeitos passivos do
imposto;
3. Não é susceptível de convolar uma petição de oposição para impugnação judicial quando a mesma
não tenha viabilidade nesta forma processual, como acontece quando se mostre caducado o direito
respectivo, sob pena da prática de acto inútil;
4. E também não deve ser convolada quando na petição sejam articulados fundamentos próprios de cada
uma das duas formas de processo, por não poder o tribunal fazer uma opção por um dos fundamentos
contra o outro, e por um processo contra o outro, e também não ser consentida a divisão do processo, a
menos que esse fundamento seja comum (à oposição e à impugnação) caso em que a convolação
também é possível.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: