Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00799/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/06/1998 |
| Relator: | Fernanda Martins Xavier e Nunes |
| Descritores: | ÂMBITO DE RECURSO |
| Sumário: | Se a decisão recorrida negou provimento ao recurso interposto ao abrigo do artigo 355 do CPT, com um duplo fundamento - a insindicabilidade contenciosa do despacho recorrido, com os fundamentos aduzidos pela recorrente e a improcedência destes - e o recorrente, nas conclusões das alegações de recurso dessa sentença, apenas ataca esta última vertente, a sentença transitou quanto à questão da insindicabilidade, pelo que se tornou inatacável, não podendo o Tribunal "ad quem" conhecer do outro fundamento. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |