Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2982/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/18/2001 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | FALSO TAREFEIRO JUROS DE MORA SOBRE ABONOS PAGOS A TÍTULO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL |
| Sumário: | Natureza mdemnizatória e meio processual adequado. 1. O pedido de juros moratórios sobre abono de quantias processadas a título de férias não gozadas e subsídios de férias e de Natal pressupõe um juízo sobre a ilicitude do respectivo processamento. 2. A falta de reacção a este processamento, que reveste cariz de acto administrativo e não de mera operação material, impossibilita a discussão sobre a legalidade do mesmo, por força do "caso resolvido" ou "caso decidido". 3. Não resultando da lei ou não sendo acordada a indemnização pelo pagamento fora de prazo daquele abono há-de esta ser fixada judicialmente. 4. Não sendo possível dirimir, por força do "caso resolvido" ou "caso decidido", em contencioso impugnatório administrativo, a legalidade do processamento remuneratório, que inclui a tempestividade do mesmo, deve rejeitar-se a impugnação do acto gerado pelo pedido dejwosde mora referente a esse processamento. |
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| Decisão Texto Integral: |