Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10734/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:11/07/2001
Relator:A. Forte
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO JÁ EXECUTADO
UTILIDADE RELEVANTE.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I)- Ordenado pela Câmara Municipal de Lisboa o despejo de um local onde funcionava um consultório dentário e tendo sido destruídas as divisórias do andar, as escadas de entrada do prédio, emparedada a porta de entrada, retiradas todas as janelas e destruído parte do soalho, verifica-se uma situação de facto materialmente irreversível na hipótese de declarado ilegal o acto que ordenou o despejo, pelo que se torna impossível a reconstituição jurídica anterior ao acto praticado.
II)- A « reocupação » do local despejado pelo requerente do pedido de suspensão de eficácia que só é possível, devido a obras posteriores realizadas pela Câmara tornando de novo habitável o local, só pode ser efectivada desde que demonstrada a « utilidade relevante » para o requerente dessa «reocupação », no confronto entre os interesses prosseguidos pela Câmara e os prosseguidos pelo particular.
III)- Não se verifica « utilidade relevante » para ser deferido o pedido de suspensão de eficácia do acto de despejo se estão em confronto o interesse particular assente numa ocupação precária do imóvel ( artº 8º, do DL nº 23465 ) perante o interesse público prosseguido pela Câmara destinando o local a fins públicos ( artº 1º, do DL nº 45133, de 13-07-1963 ).
IV)- Deve ser declarada a inutilidade superveniente da lide num pedido de suspensão de eficácia do acto já executado, se o requerente não puder obter com o pedido de suspensão de eficácia uma « utilidade relevante », nos termos do artº 81º, nºl, da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: