Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 963/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/23/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PAGAMENTO DO IRS COM REDUÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS RENÚNCIA AO DIREITO |
| Sumário: | 1. O pagamento do IRS com redução dos juros compensatórios ao abrigo do Dec-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, após a dedução de impugnação judicial onde se pretendia obter a anulação daquela liquidação, era entendido, maioritariamente especialmente ' na jurisprudência do STA, que configurava uma impossibilidade de discutir o acerto dessa liquidação, levando à inutilidade superveniente da lide e à sua extinção; 2. Esta jurisprudência veio a sofrer uma inflexão nos últimos anos, tendo passado a ser entendido que tal pagamento não implicava renúncia (presumida) ao direito de impugnar, de acordo também com a mais. significativa doutrina e tendo mesmo vindo à obter consagração legal na LGT; 3. Ainda que o intérprete de um tribunal colocado em grau hierárquico inferior não perfilhe integralmente este novo entendimento, deve dar-lhe acatamento tendo em vista o disposto no art.º 8.º n.º3 do Código Civil e contribuir para uma interpretação e aplicação uniformes do direito. |
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