Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 9354/16.6BCLSB |
| Secção: | CT |
| Data do Acordão: | 09/30/2019 |
| Relator: | ISABEL FERNANDES |
| Descritores: | REFORMA QUANTO A CUSTAS. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam, em conferência, nesta 1ª Sub-Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul
F…..– C…., Ldª, com os demais sinais dos autos, veio deduzir impugnação judicial contra a liquidação adicional de IRC relativa ao exercício de 1992. Por sentença de 25 de Setembro de 2015, o TT de Lisboa julgou parcialmente procedente a impugnação judicial. Inconformada com o assim decidido, a representante da Fazenda Pública, interpôs recurso para este Tribunal Central Administrativo Sul que, por acórdão proferido em 22 de Maio de 2019 julgou improcedente o recurso, mantendo na ordem jurídica a decisão recorrida, tendo condenado a Recorrente em custas. Não conformada com o assim decidido vem a Fazenda Pública requerer a reforma do acórdão quanto a custas com o fundamento de que a impugnação judicial deu entrada em 24/10/1996 pelo que, atenta tal data e a legislação então em vigor quanto a custas, está isenta das mesmas. O DMMP pronunciou-se no sentido do deferimento do pedido de reforma quanto a custas.
Assim sendo, deve ser rectificado o nosso acórdão de 22/05/2019 no sentido pretendido pela Fazenda Pública. 4 – DECISÃO: Pelo exposto acordam os Juízes desta 1ª Sub-Secção do TCAS em rectificar o acórdão proferido nos autos em 22/05/2019 pela seguinte forma: Onde se lê: “Custas a cargo da recorrente” deverá doravante ler-se: “Sem custas”. Proceda-se à rectificação e notificação. Lisboa, 30 de Setembro de 2019 (Isabel Maria Fernandes) (Catarina Almeida e Sousa) (Benjamim Barbosa, em substituição da Dra. Hélia Gameiro Silva) |