Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3749/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/26/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO RECURSO DE AGRAVO SUBIDA DIFERIDA |
| Sumário: | I - Não se contemplando o agravo da decisão da declaração de inexistência de causa legítima de inexecução em qualquer das alíneas do nºl, do artº 734º, do CPC, nem se abrangendo no nº2 do mesmo artigo, tal agravo há-de ter subida diferida com o primeiro recurso que depois dele, houver de subir imediatamente, nos termos do nºl do artº 745º do CPC. II - Sendo assim, o seu efeito não pode ser o suspensivo porquanto não cabe na estatuição do artº 740º do CPC, nem na do artº 105º da LPTA. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |