Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3749/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/26/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DIFERIDA
Sumário: I - Não se contemplando o agravo da decisão da declaração de inexistência de causa
legítima de inexecução em qualquer das alíneas do nºl, do artº 734º, do CPC, nem se abrangendo no nº2
do mesmo artigo, tal agravo há-de ter subida diferida com o primeiro recurso que depois dele, houver de
subir imediatamente, nos termos do nºl do artº 745º do CPC.
II - Sendo assim, o seu efeito não pode ser o suspensivo porquanto não cabe na estatuição do artº 740º
do CPC, nem na do artº 105º da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: