Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1978/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/26/2000
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:CANTONEIRO DE LIMPEZA MUNICIPAL
TRABALHO NOCTURNO
DIA DE DESCANSO SEMANAL
Sumário: 1. Não resulta da lei (DL 187/88, de 27.05., art. 5º) que o dia de descanso semanal, num
horário nocturno normal, tenha de coincidir com um dia de calendário (das 00 às 24 horas).
2. Sendo o horário dos cantoneiros de limpeza municipal um horário de trabalho nocturno normal, que
se inicia às 21 horas de segunda-feira e termina às 04 horas de domingo, o dia de descanso semanal
obrigatório pode começar às 04 horas de domingo e terminar às 21 horas de segunda-feira.
3. O serviço destes trabalhadores, das 21 horas de sábado às 04 horas de domingo, é prestado em regime
de trabalho complementar, com acréscimo de remuneração previsto no nº 3, do art. 28º, do citado
diploma.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: