Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01363/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/21/1999 |
| Relator: | Magda Espinho Geraldes |
| Descritores: | PEDIDO DE APOSENTAÇÃO ACTO INTERNO |
| Sumário: | 1-0 acto que se limita a arquivar um processo administrativo, com o sentido de o procedimento ficar a aguardar a apresentação de documento em falta, porque não se pronuncia, quer implícita, quer explicitamente, sobre a pretensão que desencadeou tal procedimento administrativo, não produz efeitos lesivos na esfera jurídica do administrado, designadamente o indeferimento da sua pretensão, não podendo este, sem mais, concluir que a sua pretensão está definitivamente indeferida, caso entenda que o documento em causa não é necessário. .. procedimento administrativo, visou preparar a decisão final, não encerrou qualquer declaração de vontade constitutiva, é um acto interno, contenciosamente irrecorrível. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |