Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01363/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/21/1999
Relator:Magda Espinho Geraldes
Descritores:PEDIDO DE APOSENTAÇÃO
ACTO INTERNO
Sumário:1-0 acto que se limita a arquivar um processo administrativo, com o sentido de o procedimento ficar a aguardar a apresentação de documento em falta, porque não se pronuncia, quer implícita, quer explicitamente, sobre a pretensão que desencadeou tal procedimento administrativo, não produz efeitos lesivos na esfera jurídica do administrado, designadamente o indeferimento da sua pretensão, não podendo este, sem mais, concluir que a sua pretensão está definitivamente
indeferida, caso entenda que o documento em causa não é necessário.
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procedimento administrativo, visou preparar a decisão final, não encerrou qualquer
declaração de vontade constitutiva, é um acto interno, contenciosamente irrecorrível.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: