Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 12362/03 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/26/2003 |
| Relator: | Carlos Araújo |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam na 1ª Secção, 2ª Subsecção, do Tribunal central Administrativo : O recorrente jurisdicional C...., mediante o requerimento de fls. 94 e 95, pretende que o Acórdão proferido por este TCA, em 15/5/03, padece de omissão de pronúncia, nos termos do artº 668º/1/d), primeira parte, do CPC, pelo que requer que seja suprida tal nulidade e decretada a suspensão de eficácia do acto requerido . A autoridade recorrida expressa o entendimento de que não se verifica qualquer nulidade, por omissão de pronúncia, dessa decisão judicial ( Cfr. fls. 103 e 104 ) Decidindo : O Acórdão em causa reapreciou a sentença de 1ª instância recorrida e decidiu todas as questões relevantes para o julgamento desse recurso jurisdicional, não padecedendo de qualquer omissão de pronúncia. Nos termos conjugados dos artºs 660º/2 e 664º do CPC, os juizes não estão obrigados a conhecer de questões cuja decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras e muito menos estão sujeitos às meras opiniões jurídicas das partes. Pelo exposto, acordam em desatender o pedido de suprimento de nulidade, por o anterior Acórdão deste TCA não padecer de qualquer omissão de pronúncia. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em € 200. Notifique. Lisboa, |