Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:12362/03
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:06/26/2003
Relator:Carlos Araújo
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:Acordam na 1ª Secção, 2ª Subsecção, do Tribunal central Administrativo :

O recorrente jurisdicional C...., mediante o requerimento de fls. 94 e 95, pretende que o Acórdão proferido por este TCA, em 15/5/03, padece de omissão de pronúncia, nos termos do artº 668º/1/d), primeira parte, do CPC, pelo que requer que seja suprida tal nulidade e decretada a suspensão de eficácia do acto requerido .

A autoridade recorrida expressa o entendimento de que não se verifica qualquer nulidade, por omissão de pronúncia, dessa decisão judicial ( Cfr. fls. 103 e 104 )

Decidindo :

O Acórdão em causa reapreciou a sentença de 1ª instância recorrida e decidiu todas as questões relevantes para o julgamento desse recurso jurisdicional, não padecedendo de qualquer omissão de pronúncia.

Nos termos conjugados dos artºs 660º/2 e 664º do CPC, os juizes não estão obrigados a conhecer de questões cuja decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras e muito menos estão sujeitos às meras opiniões jurídicas das partes.

Pelo exposto, acordam em desatender o pedido de suprimento de nulidade, por o anterior Acórdão deste TCA não padecer de qualquer omissão de pronúncia.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em € 200.

Notifique.

Lisboa,