Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1935/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/09/1999 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | ABONO PARA FALHAS |
| Sumário: | 1. O NSR " Novo Sistema Retributivo" (DL 167/91 de 9/5 )é omisso quanto ao modo de determinar o abono para falhas, pelo que é aplicável o regime geral do funcionalismo público (DL 353/A/89, de 16/10) por força do art. 13º daquele DL 167/91.2. E, no DL 353/A/89, é tratada a questão dos Suplementos nos artigos 11º e 37º, inserindo-se o abono para falhas naquele art. 11º nº2 (e nos termos do qual, estes "mantêm-se nos seus regimes de abonos e de actualização") que regula de forma geral os suplementos, enquanto o art. 37º visa uma aplicação especial aos abonos nele expressamente previstos. 3. Aquela actualização do abono para falhas, é feita no vencimento ilíquido do tesoureiro gerente, a que se refere o art. 18º nº3 do DL 519/A1/79, de 29/12, mas não ( com é evidente) em letras que já não existem, mas sim na categoria e escalão correspondente a que alude o Mapa l anexo ao DL 169/91, de 9/5. |
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