Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1935/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/09/1999
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:ABONO PARA FALHAS
Sumário:1. O NSR " Novo Sistema Retributivo" (DL 167/91 de 9/5 )é omisso quanto ao modo de
determinar o abono para falhas, pelo que é aplicável o regime geral do funcionalismo público (DL
353/A/89, de 16/10) por força do art. 13º daquele DL 167/91.2. E, no DL 353/A/89, é tratada a questão
dos Suplementos nos artigos 11º e 37º, inserindo-se o abono para falhas naquele art. 11º nº2 (e nos
termos do qual, estes "mantêm-se nos seus regimes de abonos e de actualização") que regula de forma
geral os suplementos, enquanto o art. 37º visa uma aplicação especial aos abonos nele expressamente
previstos.
3. Aquela actualização do abono para falhas, é feita no vencimento ilíquido do tesoureiro gerente, a que
se refere o art. 18º nº3 do DL 519/A1/79, de 29/12, mas não ( com é evidente) em letras que já não
existem, mas sim na categoria e escalão correspondente a que alude o Mapa l anexo ao DL 169/91, de
9/5.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: