Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3859/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/18/2000
Relator:Mário Gonçalves Pereira
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário: 1) O indeferimento tácito pressupõe, por parte do órgão a quem é imputado, o dever legal de
decidir, que só existe quando disponha de competência dispositiva primária sobre a matéria. 2) Se a
competência dispositiva primária para decidir a pretensão do requerente cabe ao Director Geral dos
Impostos, e não ao Ministro das Finanças, este não tinha o dever legal de decidir tal pretensão.
3) O referido Ministro não detinha, pois, o poder de substituição do citado Director-Geral, sob pena de
prática de acto ferido de ilegalidade, por incompetência em razão da hierarquia.
4) Não se tendo verificado o indeferimento tácito, por incompetência dispositiva primária do recorrido,
deverá ser rejeitado o r

Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: