Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00682/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/06/1998
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:RENÚNCIA À GERÊNCIA
ACTO RECEPTÍCIO
Sumário:Configurando a lei a renúncia à gerência da sociedade como acto receptício e logrando o oponente fazer a prova de que foi recebida pela sociedade aquela comunicação, a renúncia opera independentemente da validade ou não validade substancial de deliberação da AG posterior.
    Provada a cessação da qualidade jurídica de gerente, deixa de poder presumir-se o exercício de facto do cargo respectivo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: