Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 62182 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/29/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DIREITO A JUROS INDEMNIZATÓRIOS CONDIÇÃO NECESSÁRIA |
| Sumário: | I.- A obrigação de pagamento de juros indemnizatórios a favor do contribuinte, no domínio do Código da Contribuição Industrial, tem como condição necessária uma decisão em processo administrativo ou judicial, onde a Fazenda Pública seja convencida de que na liquidação houve erro de facto imputável aos Serviços. II.- Goza de suficiente fundamentação e de inteira legalidade o despacho do Director Geral das Contribuições e Impostos de indeferimento do pedido de juros indemnizatórios, «por não se verificar o condicionalismo da última parte do § 1.° do artigo 140.° do Código da Contribuição Industrial», visto a Fazenda não haver sido «convencida em processo gracioso ou judicial de que na liquidação houve erro de facto imputável aos Serviços». |
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