Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:62182
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/29/2000
Relator:J. Lino
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DIREITO A JUROS INDEMNIZATÓRIOS
CONDIÇÃO NECESSÁRIA
Sumário: I.- A obrigação de pagamento de juros indemnizatórios a favor do contribuinte, no domínio
do Código da Contribuição Industrial, tem como condição necessária uma decisão em processo
administrativo ou judicial, onde a Fazenda Pública seja convencida de que na liquidação houve erro de
facto imputável aos Serviços.
II.- Goza de suficiente fundamentação e de inteira legalidade o despacho do Director Geral das
Contribuições e Impostos de indeferimento do pedido de juros indemnizatórios, «por não se verificar o
condicionalismo da última parte do § 1.° do artigo 140.° do Código da Contribuição Industrial», visto a
Fazenda não haver sido «convencida em processo gracioso ou judicial de que na liquidação houve erro
de facto imputável aos Serviços».
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: