Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3096/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/15/2000 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE PASSIVA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO ERRO MANIFESTAMENTE INDESCULPÁVEL |
| Sumário: | 1. Constitui erro manifestamente indesculpável o cometido na identificação do autor do acto recorrido, se esta consta, por forma clara, no ofício notifícador do mesmo. 2. Não sendo desculpável tal erro, deve rejeitar-se o recurso por ilegitimidade passiva. |
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| Decisão Texto Integral: |