Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64641 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/31/1998 |
| Relator: | António Calhau |
| Descritores: | PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO |
| Sumário: | Se é verdade que, nos termos do artigo 736 do Código Civil, o Estado tem apenas privilégio mobiliário geral para garantia dos seus créditos por impostos indirectos e directos, é preciso não esquecer que, para pagamento do IRS, a Fazenda Pública goza para além de privilégio mobiliário geral também de privilégio imobiliário sobre os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora ou acto equivalente, por força do que dispõe o artigo 104 do CIRS. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |