Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64641
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/31/1998
Relator:António Calhau
Descritores:PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO
Sumário:Se é verdade que, nos termos do artigo 736 do Código Civil, o Estado tem apenas privilégio mobiliário geral para garantia dos seus créditos por impostos indirectos e directos, é preciso não esquecer que, para pagamento do IRS, a Fazenda Pública goza para além de privilégio mobiliário geral também de privilégio imobiliário sobre os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora ou acto equivalente, por força do que dispõe o artigo 104 do CIRS.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: