Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1524/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/13/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:NULIDADE ACTO CONSEQUENTE
Sumário: I - Por acto consequente pode entender-se todo o acto que foi praticado ou dotado de um
certo conteúdo em virtude de um acto administrativo anterior.
II - O artº 133º, nº2-i) do CPA, consagra o princípio geral segundo o qual anulado ou revogado um acto
ilegal, são nulos, ipsojure os actos deles consequentes, ocorrendo, todavia, tal nulidade "desde que não
haja contra-interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente."
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: