Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10671/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/28/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANOS MORAIS |
| Sumário: | I)- Quando está em construção um edifício e é determinada a sua paralisação, por embargo, os prejuízos que decorrem para o proprietário da obra são os que resultam dos custos já suportados, com a construção e a sua paralisação, se vier a ser anulado o acto, cuja suspensão se requer. II)- Esses custos e encargos são perfeitamente quantificáveis, no sentido de poder ser avaliado o prejuízo que resultou para o recorrente de ter investido na construção de uma obra licenciada, pela CMP, e cujo licenciamento foi posteriormente revogado pela mesma Câmara. III)- Os danos morais, de acordo com o artº 496º, do C. Civil, para merecerem a tutela do direito terão de ter um elevado grau de intensidade e objectividade, que justifiquem essa tutela. |
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| Decisão Texto Integral: |