Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10671/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:06/28/2001
Relator:A. Forte
Descritores:PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANOS MORAIS
Sumário:I)- Quando está em construção um edifício e é determinada a sua paralisação, por embargo, os prejuízos que decorrem para o proprietário da obra são os que resultam dos custos já suportados, com a construção e a sua paralisação, se vier a ser anulado o acto, cuja suspensão se requer.
II)- Esses custos e encargos são perfeitamente quantificáveis, no sentido de poder ser avaliado o prejuízo que resultou para o recorrente de ter investido na construção de uma obra licenciada, pela CMP, e cujo licenciamento foi posteriormente revogado pela mesma Câmara.
III)- Os danos morais, de acordo com o artº 496º, do C. Civil, para merecerem a tutela do direito terão de ter um elevado grau de intensidade e objectividade, que justifiquem essa tutela.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: