Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0346/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/18/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DENÚNCIA DE CONTRATO DE PROVIMENTO
Sumário:Fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso; Prejuízos irreparáveis.


l. Sempre que, no quadro das diversas soluções plausíveis em direito permitidas, for possível configurar
o acto suspendendo como um acto administrativo recorrível, não se poderá, concluir pela existência de
fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso (alínea c) do n.º l do art.0 76.º da LPTA );
2. É o que ocorre se o acto suspendendo - o acto que, não obstante a oposição do Requerente,
determinou a denuncia de um determinado contrato administrativo - é susceptível de ser interpretado
como um acto destacável respeitante à execução de um contrato administrativo (n.º 3 do art.º 9.º do
ETAF );
3. A privação do vencimento do requerente, embora seja de fácil cálculo pecuniário, constitui prejuízo
de difícil reparação se dela resultar a impossibilidade de satisfação das suas necessidades básicas e do
seu agregado familiar;
4. Representando o vencimento do Requerente cerca, de 80% do rendimento disponível ( líquido )
mensal do seu agregado familiar ( composto por si, sua mulher e três filhos ), ou seja, pouco mais do
que 307.057$00, fácil será concluir que, com a execução do acto impugnado, o Requerente ficará
praticamente impossibilitado de satisfazer as suas necessidades básicas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: