Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1337-98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/19/1999 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO DE PREPOSITURA ÓNUS DA PROVA NON LIQUET |
| Sumário: | I.- De acordo com o artigo 319.º do Código de Processo Tributário, o prazo para a propositura de embargos de terceiro é de 20 dias, a contar da data do acto da penhora (ou equivalente), ou do dia em que o embargante teve conhecimento desse acto. II.- Sobre a Fazenda Pública embargada recai o ónus material da prova de já ter decorrido o prazo dito em l.. III.- Do ónus da prova aludido em II. decorre que deve ser resolvido contra a Fazenda Pública um non liquet quanto ao decurso de tal prazo. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |