Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1337-98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/19/1999
Relator:J. Lino
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO DE PREPOSITURA
ÓNUS DA PROVA
NON LIQUET
Sumário: I.- De acordo com o artigo 319.º do Código de Processo Tributário, o prazo para a
propositura
de embargos de terceiro é de 20 dias, a contar da data do acto da penhora (ou
equivalente), ou do dia em que o embargante teve conhecimento desse acto.
II.- Sobre a Fazenda Pública embargada recai o ónus material da prova de já ter decorrido o
prazo dito em l..
III.- Do ónus da prova aludido em II. decorre que deve ser resolvido contra a Fazenda Pública
um non liquet quanto ao decurso de tal prazo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: