Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 05170/09 |
| Secção: | CA - 2.º Juízo |
| Data do Acordão: | 07/09/2009 |
| Relator: | Carlos Araújo |
| Descritores: | EXECUÇÃO |
| Sumário: | Vindo suscitada em execução causa legítima de inexecução, nos termos dos artos 175º e 163º do CPTA, deve a mesma ser conhecida nesse processo, não se justificando a alteração, revogação ou substituição da providência cautelar tomada e que estará na base do pedido de execução, face a tal invocação. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam no 2º Juízo do Tribunal Central Administrativo Sul: Nos presentes autos de execução que correm termos no TAF de Leiria, foi ordenada por despacho de 19/3/2009, a remessa dos autos ao TCA Sul para os efeitos do artº 124º/1, do CPTA O Digno Ministério Público pronunciou-se a fls 129. Cumpre decidir: Este TCA por acórdão proferido em 6/6/2007, revogou a sentença recorrida e deferiu o pedido de suspensão de eficácia do despacho do Secretário de Estado da Educação, de 2/11/2006, que havia aplicado à requerente ora exequente a pena de aposentação compulsiva (cfr fls 167 e segs. do apenso) Esse acórdão transitou em julgado e o recurso jurisdicional mostra-se há muito tempo findo, tendo tais autos sido remetidos ao TAF de Leiria em 18/7/2007. Não existe, pois, qualquer fundamento para que este TCA proceda à alvitrada “revogação, alteração ou substituição” da decisão cautelar tomada, sendo certo que nem este Tribunal, nem qualquer das partes ou o Ministério Público tomaram qualquer iniciativa nesse sentido (cfr artº 124º/1, do CPTA). A invocada exoneração da requerente/exequente em 2004, que apenas terá sido apurada na Informação nº 05/MAF/2008, de 16/1/2008, e que obteve a concordância do Director Regional Adjunto, em 17/1/2008, (cfr fls 41 e segs. dos autos), não só não se mostra líquida, não concordando a exequente com tal conclusão retirada nessa Informação, como obviamente terá que ser objecto de apreciação e de decisão no âmbito da execução pendente no TAF de Leiria, por poder ou não constituir causa legítima de inexecução, nos termos dos artos 175º e 163º do CPTA, o que se ordena, prosseguindo autos de execução naquele TAF. Pelo exposto, acordam em ordenar o prosseguimento da execução no TAF de Leiria, não havendo lugar a qualquer “reapreciação” da providência cautelar decretada por este TCA. Notifique. Lisboa, 9/7/2009 as.) Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo (Relator) José Francisco Fonseca da Paz Rui Fernando Belfo Pereira |