Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00263/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/06/1997 |
| Relator: | Coelho da Cunha |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO SEGREDO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - O direito à informação consagrada no art. 268º da Constituição da República Portuguesa não é um direito absoluto, devendo harmonizar-se com outros direitos constitucionalmente merecedores de tutela, mediante uma adequada e casuística ponderação de interesses. II - O direito à informação está hoje limitado, nomeadamente, pelo segredo industrial, como resulta da nova redacção dada ao art. 10º da Lei nº 65/93 pela Lei nº 8/95, podendo a Administração recusar o acesso a documentos cuja comunicação ponha em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas. |
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