Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00263/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/06/1997
Relator:Coelho da Cunha
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
SEGREDO INDUSTRIAL
Sumário:I - O direito à informação consagrada no art. 268º da Constituição da República Portuguesa não é um direito absoluto, devendo harmonizar-se com outros direitos constitucionalmente merecedores de tutela, mediante uma adequada e casuística ponderação de interesses.
II - O direito à informação está hoje limitado, nomeadamente, pelo segredo industrial, como resulta da
nova redacção dada ao art. 10º da Lei nº 65/93 pela Lei nº 8/95, podendo a Administração recusar o
acesso a documentos cuja comunicação ponha em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: