Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65304
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/27/1998
Relator:Jorge Lino
Descritores:GERENTE
PRESUNÇÃO DE GERÊNCIA DE FACTO
CULPA
Sumário:I.- Para responsabilização do gerente pelas dívidas fiscais da sociedade executada, não basta uma
gerência de direito apenas, ou meramente nominal; é necessário que ele tenha exercido efectivamente a gerência da sociedade.
II.- Verificada, porém, a gerência de direito, presume-se a gerência de facto.
III.- No âmbito da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de
responsabilidade limitada, o Decreto-Lei 68/87 de 9/2 veio afirmar, no campo tributário, o princípio da culpa.
IV.- A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência, que é de aferir em abstracto,
tendo como padrão a diligência do bonus pater familiae.
V.- o regime do artigo 13.0 do Código de Processo Tributário estabelece uma presunção de culpa do
gerente - que impõe ao gerente-oponente o risco do ónus da prova do contrário.
VI. - Não ilidida a presunção de culpa dita em III pela não demonstração de que não foi por culpa do
gerente que o património da sociedade executada se tornou insuficiente para a satisfação do crédito
exequendo - a oposição por ele deduzida deverá improceder, já que, por essa via, não lhe falece
legitimidade para a execução fiscal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: