Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4571/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/27/2001
Relator:J. Lino
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
EXECUTADO
PRAZO DE OPOSIÇÃO
Sumário: I. Por regra, em regime de comunhão de bens, o cônjuge do executado assume na execução
fiscal a qualidade de co-executado.
II. E pode deduzir oposição à execução no prazo previsto na alínea a) do n.º l do artigo 285.º do Código
de Processo Tributário, a partir da data da sua citação nos termos e para os efeitos do artigo 321.º do
mesmo diploma.
III. A oposição à execução fiscal deduzida para além do prazo legal, deve ser objecto deindeferimento
liminar.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: