Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4571/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/27/2001 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO PRAZO DE OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I. Por regra, em regime de comunhão de bens, o cônjuge do executado assume na execução fiscal a qualidade de co-executado. II. E pode deduzir oposição à execução no prazo previsto na alínea a) do n.º l do artigo 285.º do Código de Processo Tributário, a partir da data da sua citação nos termos e para os efeitos do artigo 321.º do mesmo diploma. III. A oposição à execução fiscal deduzida para além do prazo legal, deve ser objecto deindeferimento liminar. |
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| Decisão Texto Integral: |