Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02663/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/25/1999 |
| Relator: | Carlos Manuel Maia Rodrigues |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTOS JÁ EXECUTADOS NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS |
| Sumário: | 1. Quando se refere uma dada relação de causa-efeito com o fito de demonstrar-se o requisito da alínea a) do nº 1 do artigo 76º da L.P.T.A., ou seja, alegando-se que a execução do acto causa prejuízos, aquela terá de configurar-se como a causa adequada destes. 2. Estando os actos executados, não são apenas os requisitos previstos no nº 1 do artigo 76º da L.P.T.A. que se terão de verificar para satisfação do pedido, havendo de demonstrar-se, também, que da suspensão advirão para o requerente, ou para os interesses de defenda ou venha a defender no recurso, uma utilidade relevante no que concerne aos efeitos que os actos ainda produzam ou venham a produzir (artº 81º, nº 1, da L.P.T.A.). |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |