Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02663/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/25/1999
Relator:Carlos Manuel Maia Rodrigues
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTOS JÁ EXECUTADOS
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS
Sumário: 1. Quando se refere uma dada relação de causa-efeito com o fito de demonstrar-se o requisito da alínea a) do nº 1 do artigo 76º da L.P.T.A., ou seja, alegando-se que a execução do acto causa prejuízos, aquela terá de configurar-se como a causa adequada destes.
2. Estando os actos executados, não são apenas os requisitos previstos no nº 1 do artigo 76º da L.P.T.A. que se terão de verificar para satisfação do pedido, havendo de demonstrar-se, também, que da suspensão advirão para o requerente, ou para os interesses de defenda ou venha a defender no recurso, uma utilidade relevante no que concerne aos efeitos que os actos ainda produzam ou venham a produzir (artº 81º, nº 1, da L.P.T.A.).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: