Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65179
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/02/1999
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:DÍVIDA A CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:1. Os tribunais tributários são competentes, no que se refere às dívidas às autarquias, para a
cobrança coerciva das receitas provenientes de impostos, derramas, taxas, tarifas, encargos de mais valias e demais rendimentos gerados numa relação fiscal;
2. As autarquias locais apenas podem instituir taxas e tarifas em relação aos bens semi-públicos
referidos nos art.°s 4.°, 11.° e 12.° da Lei n.° 1/87;3. As autarquias podem utilizar formas de direito
público relativamente à administração do seu domínio privado, designadamente quanto ao seu
modo de utilização, autovinculando-se regulamentarmente e celebrando contratos administrativos em
que seja possível a prática de actos administrativos consequentes relativos ao conteúdo do contrato;
4. O acto praticado pelos serviços da Câmara Municipal a coberto da invocação de um regulamento
municipal que prevê o pagamento de uma certa quantia a título de ocupação de imobiliários,
independentemente de acordo do obrigado, é um acto administrativo;
5. O tribunal tributário é competente para a cobrança das prestações pecuniárias que devam ser pagas a uma pessoa colectiva pública por força de um acto administrativo ou por ordem da pessoa
colectiva.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: