Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1344/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/03/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:ERRO PRESSUPOSTOS DE FACTO
RECTIFICAÇÃO ERRO MATERIAL
Sumário: I-0 despacho recorrido que se fundamente em factos que não coincidem com a realidade,
incorre em erro sobre os pressupostos de facto.
II - Os erros de cálculo e os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando
manifestos, podem ser rectificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do acto
(artº 148º, nºl do CPA).
III - Está ferido de vício de violação de lei um despacho que, com fundamento em norma constante de
uma Circular interna, considera estar a contagem do tempo de serviço da recorrente consolidada na sua
esfera jurídica, não havendo lugar à rectificação de um erro de cálculo detectado em tal tempo de
serviço, porque a tal se opõe o regime previsto no artº 148º do CPA» para a rectificação dos erros
materiais e de cálculo na expressão da vontade do órgão administrativo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: