Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64689 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/17/1998 |
| Relator: | José Ascensão Nunes Lopes |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO COIMA APLICADA PELO MÍNIMO |
| Sumário: | 1 - A manifesta falta de fundamentação da decisão que aplicou a coima infringe o disposto no artigo 212, nº l, do C. P. Tributário, e consubstancia uma nulidade insuprível consagrada no artigo 195, nº l, ai. d), do mesmo código. 2 - Tal fundamentação é exigida ainda que a coima aplicada o seja pelo mínimo legal. 3 - Depois de apresentados pelo Representante da Fazenda Pública os autos de contra-ordenação em juízo a verificação, em sede de julgamento, da existência de nulidade insuprível no processo determina a absolvição do arguído da instância, pôr tal nulidade constituir excepção dilatória que obsta ao conhecimento do mérito da causa. |
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| Decisão Texto Integral: |